CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO: Isis Pires Paiva, Despachante Documentalista CPF 005.239.189-25,
divorciada, com telefones (61) 981918889, ( 47) 992209800, e-mail isis@isisprevi.com.br.
1. Pelo presente instrumento particular, o (a) contratante firma contrato de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS com a DESPACHANTE contratada face ao mandato que lhe foi outorgado, se
obrigando a contratada a prestar os seus serviços profissionais na defesa dos direitos do (a)
contratante no pedido de Concessão de Salário Maternidade, perante a seguridade social,
que pretende mover para defender seus direitos e pleitear o que o(a) contratante entende
devido, perante os órgãos e juízos do Estado, devendo desincumbir-se com zelo as
atividades encarregadas, podendo a mesma: solicitar senha de acesso, excluir ou incluir
documentos, solicitar extratos, verificar andamento de processo junto a autarquia do INSS.
2. O (A) contratante pagará a CONTRATADA a título de remuneração de seus serviços de
assessoria contratados, os valores equivalentes a 30%, (trinta) do proveito econômico bruto
dos valores retroativos e 30% (trinta) das 5 (cinco) primeiras parcelas se houverem. Fica
aberta a possibilidade de pagamento em cota única das parcelas se assim acordarem as
partes.
§1º. O pagamento deverá ser efetuado em mãos para uma pessoa designada pelo
contratado ou depósito em conta bancaria da contratada, sendo essa AGENCIA 0606
CONTA CORRENTE 29741-0 BANCO BRADESCO, ISIS PIRES PAIVA DE LIMA, ou
através de boleto bancário, ou ainda através de PIX Banco Bradesco chave PIX CPF
0052391925,no prazo máximo 01 (hum) dia útil após o recebimento do benefício pleiteado.
§ 2º. Em caso de inadimplemento dos valores acordados após o recebimento do benefício,
será imediatamente realizada a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cartório de
protesto e tomadas às medidas judiciais cabíveis
3. Às partes estabelecem que havendo atraso nos pagamentos de honorários ensejará
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total devido, mais a incidência de juros de 1%
ao mês, devidamente atualizado.
4. Ficará a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades pela entrega dos
documentos e cumprimento das exigências, quando feitas fora do prazo estabelecido por
lei, quando essas forem previamente avisadas em tempo hábil, para seu cumprimento.
5. O total dos valores acordados poderá ser exigido imediatamente, se houver composição
amigável ou desistência, por qualquer das partes litigantes, realizadas dentro ou fora do
processo, por quaisquer circunstâncias não determinadas pelos contratados, por falta de
cumprimento de exigência do INSS, inclusive caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se lhes
for cassado o mandato sem culpa da CONTRATADA.
6. O Contratante deverá cumprir com todas as obrigações aqui assumidas, sob pena de
quebra de contrato e de multa no valor total dos serviços contratados.
§1 Em caso de desistência por parte da contratante, antes do protocolo do requerimento,
será devido a contratada o valor de R$300,00 (trezentos reais), a título de multa pela
rescisão do presente contrato e pela consultoria prestada. Caso a desistência for solicitada
após o requerimento feito será devido o valor de 01 (Hum), salario mínimo a titulo de multa
pela consultoria prestada e trabalho já iniciado.
7. A Empresa não fica com qualquer documento original do cliente somente cópia,
declarando o cliente que lhe foram devolvidos todos seus os documentos.
8. Caso o processo administrativo seja indeferido pelo INSS, o contratante fica desobrigado
de qualquer pagamento a Contratada.
9. Caso seja de comum acordo, a CONTRATADA poderá encaminhar o processo
indeferido para um advogado parceiro.
10. A contratante está ciente que esse contrato tem validade, declarando que leu e aceitou
todos os termos do mesmo, o que é confirmado pelo endereço de IP.
O presente instrumento encontra-se regido de acordo com as leis vigentes na República
Federativa do Brasil e sobre os assuntos referentes à interpretação, cumprimento ou
questionamento referente a esse instrumento, as partes concordam em se submeter ao Foro
da Comarca de Itajaí - SC.
DECLARO QUE LI E ACEITO TODOS OS TERMOS DO CONTRATO