Saiu do trabalho e tem dúvidas referente a sua rescisão? Você sabe o que é uma rescisão trabalhista? Você sabe identificar quais verbas devem ser pagas pelo empregador?
A rescisão de contrato de trabalho é citada a partir do artigo 477 da CLT e segue até o artigo 486.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
A rescisão de contrato é oficializada por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse documento oferece inúmeras informações referentes ao empregador e ao empregado como data de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros.
Com o fim do vínculo empregatício, empregado e empregador apertam as mãos e pronto – MAS não é bem assim! Com a rescisão de contrato de trabalho, a empresa tem obrigações legais para cumprir na saída do seu empregado.
Entre as principais regras que podemos destacar para que esse processo seja oficializado estão:
- Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;
- Pagamento das verbas rescisórias;
- Exame demissional;
- Assinatura do termo de quitação anual;
- Emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.
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