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RESCISÃO CONTRATUAL

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RESCISÃO CONTRATUAL

Saiu do trabalho e tem dúvidas referente a sua rescisão? Você sabe o que é uma rescisão trabalhista? Você sabe identificar quais verbas devem ser pagas pelo empregador?

A rescisão de contrato de trabalho é citada a partir do artigo 477 da CLT e segue até o artigo 486.

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

A rescisão de contrato é oficializada por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse documento oferece inúmeras informações referentes ao empregador e ao empregado como data de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros.

Com o fim do vínculo empregatício, empregado e empregador apertam as mãos e pronto – MAS não é bem assim! Com a rescisão de contrato de trabalho, a empresa tem obrigações legais para cumprir na saída do seu empregado. 

Entre as principais regras que podemos destacar para que esse processo seja oficializado estão: 

- Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;

- Pagamento das verbas rescisórias; 

- Exame demissional; 

- Assinatura do termo de quitação anual; 

- Emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

        - Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.

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