CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO: Isis Pires Paiva de Lima, DESPACHANTE PREVIDENCIARA CPF 005.239.189-25, casada, com endereço profissional na SCS q 8 BL 50/60, sala 244, 2 andar, Shopping Venancio 2000 – Brasilia – DF– CEP 70.333-900, telefones (61) 3322-5284 (61) 98333-4413 (47) 99993-2114.
1. Pelo presente instrumento particular, o (a) contratante firma contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a DESPACHANTE contratada face ao mandato que lhe foi outorgado, se obrigando a contratada a prestar os seus serviços profissionais na defesa dos direitos do (a) contratante no pedido de Concessão de Auxílio Reclusão, perante a seguridade social, que pretende mover para defender seus direitos e pleitear o que o(a) contratante entende devido, perante os órgãos e juízos do Estado, devendo desincumbir-se com zelo as atividades encarregadas, podendo a mesma: solicitar senha de acesso, excluir ou incluir documentos, solicitar extratos, verificar andamento de processo junto a autarquia do INSS.
2. Às partes estabelecem que havendo atraso nos pagamentos de honorários ensejará multa de 20% (vinte por cento) ao mês, devidamente atualizado. Caso a mora seja superior a 30 dias considera se vincendas que serão exigidas de imediato.
3. O (A) contratante pagará a CONTRATADA a título de remuneração de seus serviços de assessoria contratados, os valores equivalentes a 30%, (trinta) DO VALOR RECEBIDO, em parcelas em atraso e 30% (trinta) das 10 (dez) primeiras parcelas, quando houver. Se for negociado entre ambas as partes, essas parcelas poderão ser pagas em cota única.
§1º. O pagamento deverá ser efetuado em mãos para uma pessoa designada pelo contratado ou depósito em conta bancaria da contratada, sendo essa AGENCIA 0606 CONTA CORRENTE 29741-0 BANCO BRADESCO, ISIS PIRES PAIVA DE LIMA, ou ainda através de boleto bancário, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do benefício pleiteado.
§ 2º. Em caso de inadimplemento dos valores acordados após o recebimento do benefício, será imediatamente realizada a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cartório de protesto e tomadas às medidas judiciais cabíveis
4. Ficará a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades pela entrega dos documentos e cumprimento das exigências, quando feitas fora do prazo estabelecido por lei, quando essas forem previamente avisadas em tempo hábil, para seu cumprimento.
5. O total dos valores acordados poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável ou desistência, por qualquer das partes litigantes, realizadas dentro ou fora do processo, por quaisquer circunstâncias não determinadas pelos contratados, por falta de cumprimento de exigência do INSS, inclusive caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se lhes for cassado o mandato sem culpa da CONTRATADA.
6. O Contratante deverá cumprir com todas as obrigações aqui assumidas, sob pena de quebra de contrato e de multa no valor total dos serviços contratados.
7. A Empresa não fica com qualquer documento original do cliente somente cópia, declarando o cliente que lhe foram devolvidos todos seus os documentos.
8. O presente instrumento encontra-se regido de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil e sobre os assuntos referentes à interpretação, cumprimento ou questionamento referente a esse instrumento, as partes concordam em se submeter ao Foro da Cidade de Brasilia /DF.
9. Caso o processo administrativo seja indeferido pelo INSS, o contratante fica desobrigado de qualquer pagamento a Isis previ assessoria LTDA.
10. Caso seja de comum acordo, a CONTRATADA poderá encaminhar o processo indeferido para um advogado parceiro.
DECLARO QUE LI E ACEITO TODOS OS TERMOS DO CONTRATO