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APOSENTADORIA

A Isis cuida da sua Aposentadoria

Entender cada um dos tipos de aposentadoria existentes no INSS é o primeiro passo para ter o melhor benefício no futuro ou já no presente.

Contamos com uma equipe especializada na Previdência Social para agilizar o seu processo.

Trabalhamos com todas as modalidades de Aposentadoria:

*Aposentadoria por tempo de contribuição * Aposentadoria por idade * Aposentadoria especial *Aposentadoria por invalidez * Aposentadoria por pontos * Aposentadoria Rural e Híbrida

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, somente aqueles trabalhadores que iniciarem suas contribuições antes da aprovação da reforma podem se encaixar nas regras de transição, criadas para não prejudicar aqueles trabalhadores que não cumpriram todos os requisitos para obter o benefício previdenciário de acordo com as regras antigas.

APOSENTADORIA POR IDADE, requisitos: - Homens: 65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição.  -Mulheres: 61 anos e 6 meses de idade; 15 anos de tempo de contribuição.

APOSENTADORIA ESPECIAL: Para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir os seguintes requisitos: 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco; 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco; 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado sofre uma incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral. As regras para a aposentadoria por invalidez são: Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS; Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;m12 meses de contribuição à Previdência Social.

APOSENTADORIA POR PONTOS: Para ter direito a se aposentar por pontos é preciso que você cumpra os seguintes requisitos: Homens: 35 anos de tempo de contribuição; 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição). Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição; 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

APOSENTADORIA RURAL E HÍBRIDA: A aposentadoria do trabalhador rural não mudou com a Reforma da Previdência. E seus requisitos são: 60 anos para Homens, 55 anos para Mulheres, 15 anos de atividade rural para ambos. A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.



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